Bem, estamos aqui com o seguinte dilema :
A nova gestão assumiu o condomínio cheio de problemas e alguns relativamente fáceis de resolver
Os problemas de soluções difícies (ações judiciais) - Não dependem da boa vontade da síndica , uma vez que a justiça é morosa
Estou me referindo à aqueles problemas que dependem pura e exclusivamente da boa vontade de um síndico em exercer seu papel, sem tentar atuar em causa própria fechando os olhos a infrações que sâo evidentes ao nosso regimento interno e convenção do condominio.
Leis existem para serem respeitadas e um síndico ou uma administradora de condomínio não estão acima da jurisprudência .
E não adianta achar que isso é problema pequeno :
Alteração de fachada está prevista com multa após notificaçâo em nosso regimento interno.
Telhados de coberturas não podem jogar água de chuva na parede externa do condomínio -É obrigatório o uso de calha e que a caída de água esteja dentro de sua área .
Os proprietários já foram devidamente notificados pela administradora anterior.
Eu, particularmente , defendo as coisas certas e já entrei em contato com atual administradora e atual síndica (que é proprietária de uma das unidades que se encontra devidamente notificada) A respeitar nosso regimento interno e nossa convenção de condomínio .
Aos condôminos que gostam das coisas corretas, só resta uma coisa a dizer : Não se preocupem com isso : Tudo irá ser consertado em seu tempo certo
Só estou aguardando a entrega dos documentos da antiga administradora para a síndica para verificar a providência que será tomada
Caso ela se recuse a tomar as medidas cabíveis ,eu poderei ainda acionar os representantes do conselho e acionar a própria administradora atual .
Dainte da queima de todas as etapas , me resta ainda a ação judicial .
Não sem antes , informar devidamente a Pacto (desta vez por escrito ) que caso ela não tome nenhuma providência, podrá ser citada judicialmente por negligência (O que não cai bem para uma empresa)
Veremos o que o futuro nos reserva
abraços a todos
eu
26/10/2009